terça-feira, 12 de março de 2013

Informações da Eleição do GOB.


*ATENÇÃO! Nenhuma documentação relativa ao processo eleitoral para as Eleições gerais aos cargos de Grão Mestre Geral e Grão Mestre Geral Adjunto do GRANDE ORIENTE DO BRASIL - GOB deverá ser entregue/encaminhada ao Grande Oriente Estadual ao qual a(s) Loja(s) Maçônica(s) é jurisdicionada. Toda documentação relativa a este procedimento devem ser encaminhada para o Superior Tribunal Eleitoral Maçônico - STEM - GOB, conforme informações acima.
As apurações acontecerão no Pleno do Superior Tribunal Eleitoral Maçônico no Palácio Maçônico/GOB – Brasília, na data de 30/03/2013, com inicio oficial as 10:00hs., com a presença dos Ministros desse Colendo Tribunal, Procurador Geral do GOB, Chefe do Poder Executivo, Ministro Presidente do Poder Judiciário e Presidente do Poder Legislativo, além dos representantes indicados como fiscais pelos Candidatos, e pelos funcionários credenciados pela Secretaria Executiva do STEM, que exercerão as funções de Escrivães, Escrutinadores e Auxiliares.


PORTARIA Nº. 01/2012 - STE
Regulamenta o Registro de Candidaturas aos cargos de
Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto do
GRANDE ORIENTE DO BRASIL para o quinquênio 2013/2018
e estabelece rotina para a formação da Oficina Eleitoral; do Ato
de Votar; e da Proclamação do Resultado na Eleição a ser
realizada no dia 09 de março de 2013, conforme disposto no art.
70 da Constituição do Grande Oriente do Brasil (CGOB).



VII – DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO 
DO RESULTADO
Art. 20 - No dia 30 de março de 2013 – (sábado), a partir das 
10h00, o Superior Tribunal Eleitoral retomará os trabalhos da 
Sessão Extraordinária Permanente em curso (em nível de 
Sessão Pública Maçônica), desde já convocada, para a apuração 
e totalização dos Votos recebidos das Lojas, efetuados pelos 
Ministros da Corte e controlados pelo Presidente do 
Superior Tribunal Eleitoral, em computador próprio, e após o 
término, Proclamará o Resultado e os Irmãos Eleitos. Serão 
abertos apenas os envelopes que chegarem ao Superior Tribunal 
Eleitoral em conformidade com esta Portaria.
§ 1º. – A Apuração será efetuada, pelos Ministros da Corte, 
em até 04 (quatro) turmas de 2 (dois) cada uma, sendo um 
deles o Relator e o outro o Revisor.
§ 2°. - A data limite para recebimento do Expediente Eleitoral 
oriundo das Lojas, inclusive o complemento de Razões de 
Impugnação - observados os prazos estipulados nos §§ 6°., do 
art. 16 e 3°., do art. 18 desta Portaria, é 26 de março de 2013 –
(terça-feira), não sendo considerados os Expedientes Eleitorais 
que chegarem em datas subseqüentes.





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